Solicitações Funcionais – Estágio Probatório

SOLICITAÇÕES FUNCIONAIS

ESTÁGIO PROBATÓRIO

As normas e critérios para avaliação do Estágio Probatório de Docentes na Carreira do Magistério Federal da UFRJ são as estabelecidas pela Resolução nº 09/2018 do Consuni e descritas abaixo. As etapas gerais do processo são similares às da progressão/promoção, devendo ser consideradas as seguintes especificidades:

No dia de sua posse, o(a) docente avaliado(a) deverá preencher e assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade anexo à mencionada Resolução.

Avaliação Prévia – Comissão de Acompanhamento de Atividades

O(A) docente deverá apresentar um relatório, até o término do 15º (décimo quinto) mês, que será avaliado pela Comissão de Acompanhamento de Atividades. A Comissão deverá emitir parecer qualitativo até o término do 16º (décimo sexto) mês e deverá sinalizar eventuais deficiências nas atividades desenvolvidas pelo(a) docente. O(A) docente deverá tomar ciência do parecer até o término do 17º (décimo sétimo) mês. O parecer emitido pela Comissão de Acompanhamento deverá ser anexado ao processo de Estágio Probatório do(a) docente.

 

Avaliação do Estágio Probatório – Comissão de Avaliação do Estágio Probatório

-Inclusão do processo no SEI

-Após 31 meses da admissão, o(a) docente avaliado(a) será notificado(a), pelo seu chefe imediato, do início do processo de Avaliação de Estágio Probatório e da composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório (Prazo de impugnação de membro da comissão: 5 dias úteis).

-O(a) docente avaliado(a) tem 30 dias, contados da notificação, para apresentar um Relatório de Atividades (sobre as atividades do(a) docente desenvolvidas até o 30º mês de sua admissão), acompanhado de documentos comprobatórios e do currículo lattes, para a avaliação de seu desempenho. O não cumprimento do prazo implicará na atribuição de nota zero em todos os grupos de atividades.

Grupos de Atividades Avaliadas (Art. 7º):

I – atividades de Ensino Básico, Graduação e/ou Pós-Graduação;

II – atividades de Pesquisa e Produção Intelectual;

III – atividades de Extensão;

IV – atividades de Gestão e de Representação;

V – qualificação Acadêmico-Profissional e Outras Atividades.

Avaliação de Desempenho Didático será feita pelo corpo discente, relativa a pelo menos 2 (dois) períodos letivos e subsidiará a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.
A avaliação discente é de caráter complementar e não deve impedir a aprovação do(a) docente no estágio probatório.

Cada Grupo de Atividades é composto de itens de avaliação pertinentes à atividade do(a) docente definidos pela Resolução 09/2018 do Consuni  e pelo Conselho Deliberativo do IPPN e homologado pelo Conselho de Coordenação do CCS Portaria nº 4886 de 13 de julho de 2020. Para lograr aprovação, o(a) docente não poderá obter pontuação igual a zero nas atividades do Grupo I.

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório fará relatório contendo os critérios adotados, a sistemática de avaliação e um parecer conclusivo circunstanciado.

O(A) docente que obtiver pelo menos metade da pontuação máxima estabelecida no mencionado artigo 12 será considerado(a) aprovado(a) no estágio probatório, ao final do processo.

Relatório de Avaliação do Estágio Probatório será homologado pelo Conselho Deliberativo do IPPN (Resolução 09/2018 do Consuni, art. 15)

A decisão do Conselho Deliberativo será enviada à CPPD, pelo Setor de Pessoal, até 34 (trinta e quatro) meses após a admissão do(a) docente.

A CPPD oficiará a PR-4 no sentido de efetivar ou exonerar o(a) docente aprovado(a) ou reprovado(a) no Estágio Probatório, dando imediata ciência à Unidade e ao(à) interessado(a).

Da decisão da CPPD caberá recurso ao Conselho Universitário, no prazo de 30 (trinta) dias.