SOLICITAÇÕES FUNCIONAIS
ESTÁGIO PROBATÓRIO
As normas e critérios para avaliação do Estágio Probatório de Docentes na Carreira do Magistério Federal da UFRJ são as estabelecidas pela Resolução nº 09/2018 do Consuni e descritas abaixo. As etapas gerais do processo são similares às da progressão/promoção, devendo ser consideradas as seguintes especificidades:
No dia de sua posse, o(a) docente avaliado(a) deverá preencher e assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade anexo à mencionada Resolução.
Avaliação Prévia – Comissão de Acompanhamento de Atividades
O(A) docente deverá apresentar um relatório, até o término do 15º (décimo quinto) mês, que será avaliado pela Comissão de Acompanhamento de Atividades. A Comissão deverá emitir parecer qualitativo até o término do 16º (décimo sexto) mês e deverá sinalizar eventuais deficiências nas atividades desenvolvidas pelo(a) docente. O(A) docente deverá tomar ciência do parecer até o término do 17º (décimo sétimo) mês. O parecer emitido pela Comissão de Acompanhamento deverá ser anexado ao processo de Estágio Probatório do(a) docente.
Avaliação do Estágio Probatório – Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
-Após 31 meses da admissão, o(a) docente avaliado(a) será notificado(a), pelo seu chefe imediato, do início do processo de Avaliação de Estágio Probatório e da composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório (Prazo de impugnação de membro da comissão: 5 dias úteis).
-O(a) docente avaliado(a) tem 30 dias, contados da notificação, para apresentar um Relatório de Atividades (sobre as atividades do(a) docente desenvolvidas até o 30º mês de sua admissão), acompanhado de documentos comprobatórios e do currículo lattes, para a avaliação de seu desempenho. O não cumprimento do prazo implicará na atribuição de nota zero em todos os grupos de atividades.
Grupos de Atividades Avaliadas (Art. 7º):
I – atividades de Ensino Básico, Graduação e/ou Pós-Graduação;
II – atividades de Pesquisa e Produção Intelectual;
III – atividades de Extensão;
IV – atividades de Gestão e de Representação;
V – qualificação Acadêmico-Profissional e Outras Atividades.
A Avaliação de Desempenho Didático será feita pelo corpo discente, relativa a pelo menos 2 (dois) períodos letivos e subsidiará a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.
A avaliação discente é de caráter complementar e não deve impedir a aprovação do(a) docente no estágio probatório.
Cada Grupo de Atividades é composto de itens de avaliação pertinentes à atividade do(a) docente definidos pela Resolução 09/2018 do Consuni e pelo Conselho Deliberativo do IPPN e homologado pelo Conselho de Coordenação do CCS Portaria nº 4886 de 13 de julho de 2020. Para lograr aprovação, o(a) docente não poderá obter pontuação igual a zero nas atividades do Grupo I.
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório fará relatório contendo os critérios adotados, a sistemática de avaliação e um parecer conclusivo circunstanciado.
O(A) docente que obtiver pelo menos metade da pontuação máxima estabelecida no mencionado artigo 12 será considerado(a) aprovado(a) no estágio probatório, ao final do processo.
O Relatório de Avaliação do Estágio Probatório será homologado pelo Conselho Deliberativo do IPPN (Resolução 09/2018 do Consuni, art. 15)
A decisão do Conselho Deliberativo será enviada à CPPD, pelo Setor de Pessoal, até 34 (trinta e quatro) meses após a admissão do(a) docente.
A CPPD oficiará a PR-4 no sentido de efetivar ou exonerar o(a) docente aprovado(a) ou reprovado(a) no Estágio Probatório, dando imediata ciência à Unidade e ao(à) interessado(a).
Da decisão da CPPD caberá recurso ao Conselho Universitário, no prazo de 30 (trinta) dias.