SOLICITAÇÕES FUNCIONAIS
PROGRESSÃO E PROMOÇÃO
A Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior, dentro de uma mesma classe; e a Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.
Local de requerimento: SEI
Professor, caso ainda não possua acesso ao SEI, entre em contato com a administradora do SEI do IPPN: Fernanda Lece (fernandalece@ippn.ufrj.br)
- Passo a Passo
Passo | Setor Responsável | Procedimento |
1 | Docente | Ler as Resoluções CONSUNI (Nº 08/2014, Nº 16/2020 e Nº 17/2020).
Ler o PORTARIA Nº 4886/2020, DE 13 DE JULHO DE 2020 Consulte o Manual autuação processos SEI Caso não tenha, solicite a última portaria de progressão/promoção ao Setor de Pessoal Autua o processo no SEI, inclui os documentos necessários (informações abaixo) e encaminha/atribui à Seção de Pessoal |
2 | Seção de Pessoal | Inclui a análise do processo quanto a inclusão da documentação necessária e solicita a inclusão de indicação de composição da comissão de avaliação na pauta do Conselho Deliberativo. |
3 | Direção | Inclui na pauta da reunião do Conselho Deliberativo subsequente a homologação dos professores indicados para compor a comissão de avaliação com a indicação de quem irá presidir.
-A comissão de avaliação para as progressões/promoções na classe C (Adjunto) e Estágio Probatório poderá ser composta por 3 professores classe C nível 4 (Adjunto 4), classe D (associado) ou classe E (titular), sendo pelo menos 1 externo ao IPPN -A comissão de avaliação para as progressões/promoções na classe D (Associado) poderá ser composta por 3 professores classe D (associado) ou classe E (titular), sendo pelo menos 2 externos ao IPPN -As comissões de avaliação referentes à Promoção à Classe E devem obedecer ao Artigo 48 da Resolução n° 08/2014 do CONSUNI: 5 membros efetivos da Classe E (Titular) – sendo 4 membros externos à UFRJ; -Além dos membros efetivos, a comissão de avaliação contará com 1 (um) suplente externo e 1 (um) suplente do IPPN
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Secretaria da Direção | -Faz o convite para comissão de avaliação
-Prepara a Ata da reunião do CD com a homologação da comissão de avaliação -Encaminha ao setor de pessoal a lista dos nomes que irão compor a comissão de avaliação
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Direção Adjunta de Gestão | Caso haja necessidade solicita passagens e diárias para a comissão de avaliação | |
Seção de Pessoal | -Envia a portaria com a designação da comissão de avaliação para publicação no Boletim da UFRJ
-Após a publicação da portaria no Boletim da UFRJ, envia para o docente e para a comissão de avaliação. Para promoção à classe E este prazo será de 40 dias a contar da data da requisição do docente no SEI. -Solicita a habilitação de acesso para a Comissão Interna de Progressão Docente no SEI1, encaminha o processo para a Comissão e notifica seus membros. |
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Docente | Poderá solicitar a impugnação de um ou mais membros da comissão de avaliação, publicada no Boletim da UFRJ, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após tomar ciência desta publicação. | |
Seção de Pessoal | Tendo apresentado impugnação, o processo retorna ao passo 2. Não tendo apresentado impugnação, encaminha o processo para o Administrador do SEI1 na Unidade para providências necessárias para concessão de acesso aos membros. | |
Administrador do SEI na Unidade1 | – Solicita a habilitação de acesso aos membros aprovados da comissão a Comissão Interna de Progressão Docente no SEI, encaminha o processo para ela e notifica os membros da comissão da regularização do acesso.
-Caso os membros da comissão ainda não possuam acesso, deverá regularizá–los antes. |
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Comissão de avaliação | Deverá se reunir no prazo máximo de 60 dias (90 dias para promoção à classe E) a partir do requerimento do docente | |
Seção de Pessoal | Encaminha documentação para início dos trabalhos para avaliação da(o) requerente (resoluções, diretrizes e modelos de avaliação) | |
Seção de Pessoal e Direção Adjunta de Gestão | -Auxilia a comissão de avaliação para realização dos trabalhos
-Assegura que toda a documentação esteja disponível -Disponibiliza meios para gravação das reuniões e apresentações no caso de promoção a Titular |
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Comissão de avaliação | Analisa o processo e emite o Relatório da avaliação (relatório com os critérios adotados, a sistemática de avaliação e parecer conclusivo e circunstanciado). | |
Seção de Pessoal | Encaminha o Relatório de Avaliação para o Gabinete da Direção para aprovação pelo Conselho Deliberativo e pelo o Conselho de Centro no caso de promoção à Classe Titular. | |
Secretaria da Direção | Encaminha as atas com a homologação para a Seção de Pessoal | |
Seção de Pessoal | encaminha o processo para análise da Comissão Permanente de Pessoal Docente (GR/CPPD) | |
Docente | Após a homologação, terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentar recurso à CPPD | |
CPPD | O relator analisa o requerimento e emite parecer favorável, indefere ou estabelece exigência. Após, é atribuído internamente à Presidência da CPPD para legitimação do parecer mediante assinatura. Por fim, o processo é encaminhado para a Divisão de Desenvolvimento da PR4 (PR4/SUPLAN/CPP/DVDE) para análise documental. | |
DVDE | Analisa o processo e encaminha para a Divisão de Publicações autorizando a elaboração da portaria (PR4/SUPADM/CGP/DPUB). | |
DPUB | Elabora portaria, encaminha para assinatura da Superintendência de Planejamento e, após, providencia a publicação em BUFRJ além de realizar as rotinas de lançamento em sistema. Após, envia o processo para a Divisão de Cadastro (PR4/SUPADM/CGP/DCAD).
A DCAD realiza as rotinas sistêmicas para registro da titulação no sistema SIAPE e encaminha para a Seção de Pagamento de Ativos (PR4/SUPADM/CGP/DVPAG/SEPA). A SEPA realiza, se necessário, os acertos financeiros pertinentes e encaminha ao Interessado ou ao seu Departamento de Pessoal para ciência. |
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Seção de Pessoal ou docente | Toma ciência do resultado e arquiva o processo (UNIDADE/ArquivoSEI) |
1As solicitação de acesso dos membros da comissão deverá ser enviada ao e-mail geia@siarq.ufrj.br com o assunto “habilitação de comissão de avaliação docente – UNIDADE” contendo em seu texto: NOME, SIAPE e LOGIN de cada membro bem como a indicação da unidade a que pertence a comissão.
Os membros da comissão de avaliação que não fizerem parte do quadro de servidores da UFRJ, deverão ser orientados a se cadastrar como usuário externo no SEI conforme instruções disponíveis no Portal do SEI- UFRJ.
Os membros da comissão de avaliação que fizerem parte do quadro de servidores da UFRJ, deverão regularizar seus acessos ao SEI como usuários internos, conforme instruções disponíveis no Portal do SEI – UF RJ.
Observações:
1- O interstício de 24 (vinte e quatro) meses para progressão e promoção será interrompido durante as licenças e afastamentos que interrompem o efetivo exercício de acordo com a Lei 8.112/90, como: falta injustificada, licença por motivo de doença em pessoa da família superior a 60 dias, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, sem remuneração, entre outras.
2-O artigo 4o da Resolução CONSUNI 08/2014 que trata das progressões múltiplas foi revogado pela Resolução CONSUNI 16/2020.
2- Em caso de indeferimento ou pendência o processo poderá seguir fluxo alternativo, que implicará em retorno para o interessado, para ciência, recurso ou arquivamento (caso de indeferimento) ou atender exigência (que, após cumprida, deve remeter novamente à instância que a exigiu).
- Requisitos Básicos para progressão/promoção
Ser servidor da carreira de Magistério Federal e atender os seguintes requisitos:
- Cumprir interstício de 24 (vinte e quatro) meses no nível atual;
- Ser aprovado em avaliação de desempenho, tendo como referência quadro de pontuação aprovado em congregação;
- Título de Doutorado, somente para promoção para a classe D (Associado), na carreira de magistério superior, e para classe Titular, na carreira de magistério EBTT
- Aprovação de Memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, gestão acadêmica e produção profissional técnica relevante, ou de Tese Acadêmica Inédita, elaborada no padrão de formatação da área do docente, somente no caso de promoção para a classe Titular.
- Documentos Necessários
3.1 Incluído pelo Interessado
– Requerimento de Progressão/Promoção Funcional (Disponível no SEI)
– Relatório de atividades, indicando a página em que se encontra o comprovante da atividade.
– Anexo com comprovantes necessários das atividades constantes nos relatórios (poderá ser incluso um documento por área de comprovação, mais indicado, OU um documento único com todos os comprovantes).
– No caso de promoção para a classe D (Associado), diploma de Doutorado, se a titulação não estiver registrada no cadastro do servidor.
-Currículo Lattes dos últimos 5 anos ou 15 anos no caso de promoção a classe E (titular)
– Última portaria de progressão/promoção (fornecida pelo Setor de Pessoal).
– PARA PROMOÇÃO A CLASSE E (TITULAR), além dos documentos anteriores, o docente deverá:
- Anexar o Memorial (texto sobre a trajetória acadêmica, o título da Conferência e os dos documentos comprobatórios do memorial.
- Anexar a Tese Acadêmica que deverá relatar e discutir desenvolvimentos próprios inéditos relacionados à área de conhecimento do docente
- O Relatório de Atividades no que se refere ao Grupo I previsto nos Artigos 11 e 12 da Resolução CONSUNI 08/2014 e Artigos 5O e 6O da Resolução CONSUNI 17/2020 deverá relacionar as atividades no período durante o qual o docente se encontrava no nível 4 da Classe D IV.
- O Relatório de Atividades no que se refere aos Grupos de II a V previstos nos Artigos 11 e 12 da Resolução CONSUNI 08/2014 e Artigos 5O e 6O da Resolução CONSUNI 17/2020 deverá relacionar as atividades do docente no período dos 15 (quinze) anos que antecedem a solicitação de promoção atendendo ao perfil básico definido pelo PORTARIA Nº 4886/2020, DE 13 DE JULHO DE 2020
OBSERVAÇÕES PARA TODAS AS CLASSES
- Professor, utilize documentos nato digitais sempre que possível para inclusão do relatório de atividades e de seus comprovantes.
- Anexar a tabela de AUTOAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE DOCENTES DO IPPN devidamente preenchida conforme os documentos comprobatórios anexados ao processo. Este documento permitirá que o próprio docente avalie se atende à pontuação mínima necessária para a promoção/progressão.Modelos de Auto avaliação:
AUTOAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE DOCENTES DO IPPN-Progressão-Promoção Associado
AUTOAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE DOCENTES DO IPPN-Progressão Adjunto
AUTOAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE DOCENTES DO IPPN – Estágio Probatório - Somente serão consideradas para pontuação as atividades que tiverem o respectivo documento comprobatório.
- O setor de pessoal fará a conferência da documentação, mas é responsabilidade da(o) docente a correta inclusão dos documentos.
- A comissão avaliadora será orientada a não avaliar as solicitações que não atenderem aos critérios exigidos com relação à apresentação e organização da documentação.
3.2 Incluído pela Unidade (Seção de Pessoal)
– Portaria de designação da Comissão de Avaliação, publicada no BUFRJ pelo Diretor da Unidade, informando a classe de seus membros.
– Relatório da Avaliação fornecido pela Comissão de Avaliação com tabela de pontuação, datado e assinado.
– Ata(s) da aprovação do relatório da avaliação pelo Conselho Deliberativo e Conselho de Coordenação do CCS (para Titular).
Modelo de Reltório de Avaliação de Desempenho de Professor(a) Associado(a) – Progressão e Promoção
Modelo de Relatório de Avaliação de Desempenho de Professor(a) Adjunto(a) – Progressão
Modelo de Relatório de Avaliação de Desempenho de Docente – Estágio Probatório
- Base Legal
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Lei n° 12772/12 de 28/de dezembro de 2012
Resolução CONSUNI 08/2014 – Estabelece normas e critérios para o desenvolvimento na Carreira de Magistério Federal da UFRJ.
Portaria nº 554 de 20 de junho de 2013 MEC
PORTARIA Nº 4886/2020, DE 13 DE JULHO DE 2020 – Estabelece diretrizes para as avaliações de Estágio Probatório, Progressões e Promoções Docentes do IPPN/UFRJ
Anexos:
Manual autuação processos SEI