Solicitações Funcionais – Progressão e Promoção

SOLICITAÇÕES FUNCIONAIS

 

PROGRESSÃO E PROMOÇÃO

A Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior, dentro de uma mesma classe; e a Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.

Local de requerimento: SEI

Professor, caso ainda não possua acesso ao SEI, entre em contato com a administradora do SEI do IPPN: Fernanda Lece (fernandalece@ippn.ufrj.br)

  1. Passo a Passo
Passo Setor Responsável Procedimento
1 Docente Ler as Resoluções CONSUNI (Nº 08/2014,  Nº 16/2020 e Nº 17/2020).

Ler o PORTARIA Nº 4886/2020, DE 13 DE JULHO DE 2020

Consulte o Manual autuação processos SEI

Caso não tenha, solicite a última portaria de progressão/promoção ao Setor de Pessoal

Autua o processo no SEI, inclui os documentos necessários (informações abaixo) e encaminha/atribui à Seção de Pessoal

2 Seção de Pessoal Inclui a análise do processo quanto a inclusão da documentação necessária e solicita a inclusão de indicação de composição da comissão de avaliação na pauta do Conselho Deliberativo.
3 Direção Inclui na pauta da reunião do Conselho Deliberativo subsequente a homologação dos professores indicados para compor a comissão de avaliação com a indicação de quem irá presidir.

-A comissão de avaliação para as progressões/promoções na classe C (Adjunto) e Estágio Probatório poderá ser composta por 3 professores classe C nível 4 (Adjunto 4), classe D (associado) ou classe E (titular), sendo pelo menos 1 externo ao IPPN

-A comissão de avaliação para as progressões/promoções na classe D (Associado) poderá ser composta por 3 professores classe D (associado) ou classe E (titular), sendo pelo menos 2 externos ao IPPN

-As comissões de avaliação referentes à Promoção à Classe E devem obedecer ao Artigo 48 da Resolução n° 08/2014 do CONSUNI: 5 membros efetivos da Classe E (Titular) – sendo 4 membros externos à UFRJ;

-Além dos membros efetivos, a comissão de avaliação contará com 1 (um) suplente externo e 1 (um) suplente do IPPN

 

Secretaria da Direção -Faz o convite para comissão de avaliação

-Prepara a Ata da reunião do CD com a homologação da comissão de avaliação

-Encaminha ao setor de pessoal a lista dos nomes que irão compor a comissão de avaliação

 

Direção Adjunta de Gestão Caso haja necessidade solicita passagens e diárias para a comissão de avaliação
Seção de Pessoal -Envia a portaria com a designação da comissão de avaliação para publicação no Boletim da UFRJ

-Após a publicação da portaria no Boletim da UFRJ, envia para o docente e para a comissão de avaliação. Para promoção à classe E este prazo será de 40 dias a contar da data da requisição do docente no SEI.

-Solicita a habilitação de acesso para a Comissão Interna de Progressão Docente no SEI1, encaminha o processo para a Comissão e notifica seus membros.

Docente Poderá solicitar a impugnação de um ou mais membros da comissão de avaliação, publicada no Boletim da UFRJ, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após tomar ciência desta publicação.
Seção de Pessoal Tendo apresentado impugnação, o processo retorna ao passo 2. Não tendo apresentado impugnação, encaminha o processo para o Administrador do SEI1 na Unidade para providências necessárias para concessão de acesso aos membros.
Administrador do SEI na Unidade1 – Solicita a habilitação de acesso aos membros aprovados da comissão a Comissão Interna de Progressão Docente no SEI, encaminha o processo para ela e notifica os membros da comissão da regularização do acesso.

-Caso os membros da comissão ainda não possuam acesso, deverá regularizálos antes.

Comissão de avaliação Deverá se reunir no prazo máximo de 60 dias (90 dias para promoção à classe E) a partir do requerimento do docente
Seção de Pessoal Encaminha documentação para início dos trabalhos para avaliação da(o) requerente (resoluções, diretrizes e modelos de avaliação)
Seção de Pessoal e Direção Adjunta de Gestão -Auxilia a comissão de avaliação para realização dos trabalhos

-Assegura que toda a documentação esteja disponível

-Disponibiliza meios para gravação das reuniões e apresentações no caso de promoção a Titular

Comissão de avaliação Analisa o processo e emite o Relatório da avaliação (relatório com os critérios adotados, a sistemática de avaliação e parecer conclusivo e circunstanciado).
Seção de Pessoal Encaminha o Relatório de Avaliação para o Gabinete da Direção para aprovação pelo Conselho Deliberativo e pelo o Conselho de Centro no caso de promoção à Classe Titular.
Secretaria da Direção Encaminha as atas com a homologação para a Seção de Pessoal
Seção de Pessoal encaminha o processo para análise da Comissão Permanente de Pessoal Docente (GR/CPPD)
Docente Após a homologação, terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentar recurso à CPPD
CPPD O relator analisa o requerimento e emite parecer favorável, indefere ou estabelece exigência. Após, é atribuído internamente à Presidência da CPPD para legitimação do parecer mediante assinatura. Por fim, o processo é encaminhado para a Divisão de Desenvolvimento da PR4 (PR4/SUPLAN/CPP/DVDE) para análise documental.
DVDE Analisa o processo e encaminha para a Divisão de Publicações autorizando a elaboração da portaria (PR4/SUPADM/CGP/DPUB).
DPUB Elabora portaria, encaminha para assinatura da Superintendência de Planejamento e, após, providencia a publicação em BUFRJ além de realizar as rotinas de lançamento em sistema. Após, envia o processo para a Divisão de Cadastro (PR4/SUPADM/CGP/DCAD).

A DCAD realiza as rotinas sistêmicas para registro da titulação no sistema SIAPE e encaminha para a Seção de Pagamento de Ativos (PR4/SUPADM/CGP/DVPAG/SEPA).

A SEPA realiza, se necessário, os acertos financeiros pertinentes e encaminha ao Interessado ou ao seu Departamento de Pessoal para ciência.

Seção de Pessoal ou docente Toma ciência do resultado e arquiva o processo (UNIDADE/ArquivoSEI)

1As solicitação de acesso dos membros da comissão deverá ser enviada ao e-mail geia@siarq.ufrj.br com o assunto “habilitação de comissão de avaliação docente – UNIDADE” contendo em seu texto: NOME, SIAPE e LOGIN de cada membro bem como a indicação da unidade a que pertence a comissão.

Os membros da comissão de avaliação que não fizerem parte do quadro de servidores da UFRJ, deverão ser orientados a se cadastrar como usuário externo no SEI conforme instruções disponíveis no Portal do SEI- UFRJ.

Os membros da comissão de avaliação que fizerem parte do quadro de servidores da UFRJ, deverão regularizar seus acessos ao SEI como usuários internos, conforme instruções disponíveis no Portal do SEI – UF RJ.

 

Observações:

1- O interstício de 24 (vinte e quatro) meses para progressão e promoção será interrompido durante as licenças e afastamentos que interrompem o efetivo exercício de acordo com a Lei 8.112/90, como: falta injustificada, licença por motivo de doença em pessoa da família superior a 60 dias, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, sem remuneração, entre outras.

2-O artigo 4o da Resolução CONSUNI 08/2014 que trata das progressões múltiplas foi revogado pela Resolução CONSUNI 16/2020.

2- Em caso de indeferimento ou pendência o processo poderá seguir fluxo alternativo, que implicará em retorno para o interessado, para ciência, recurso ou arquivamento (caso de indeferimento) ou atender exigência (que, após cumprida, deve remeter novamente à instância que a exigiu).

 

  1. Requisitos Básicos para progressão/promoção

Ser servidor da carreira de Magistério Federal e atender os seguintes requisitos:

  1. Cumprir interstício de 24 (vinte e quatro) meses no nível atual;
  2. Ser aprovado em avaliação de desempenho, tendo como referência quadro de pontuação aprovado em congregação;
  3. Título de Doutorado, somente para promoção para a classe D (Associado), na carreira de magistério superior, e para classe Titular, na carreira de magistério EBTT
  4. Aprovação de Memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, gestão acadêmica e produção profissional técnica relevante, ou de Tese Acadêmica Inédita, elaborada no padrão de formatação da área do docente, somente no caso de promoção para a classe Titular.
  1. Documentos Necessários

3.1 Incluído pelo Interessado

– Requerimento de Progressão/Promoção Funcional (Disponível no SEI)

– Relatório de atividades, indicando a página em que se encontra o comprovante da atividade.
– Anexo com comprovantes necessários das atividades constantes nos relatórios (poderá ser incluso um documento por área de comprovação, mais indicado, OU um documento único com todos os comprovantes).

– No caso de promoção para a classe D (Associado), diploma de Doutorado, se a titulação não estiver registrada no cadastro do servidor.

-Currículo Lattes dos últimos 5 anos ou 15 anos no caso de promoção a classe E (titular)

– Última portaria de progressão/promoção (fornecida pelo Setor de Pessoal).

– PARA PROMOÇÃO A CLASSE E (TITULAR), além dos documentos anteriores, o docente deverá:

  • Anexar o Memorial (texto sobre a trajetória acadêmica, o título da Conferência e os dos documentos comprobatórios do memorial.
  • Anexar a Tese Acadêmica que deverá relatar e discutir desenvolvimentos próprios inéditos relacionados à área de conhecimento do docente
  • O Relatório de Atividades no que se refere ao Grupo I previsto nos Artigos 11 e 12 da Resolução CONSUNI 08/2014 e Artigos 5O e 6O da Resolução CONSUNI 17/2020 deverá relacionar as atividades no período durante o qual o docente se encontrava no nível 4 da Classe D IV.
  • O Relatório de Atividades no que se refere aos Grupos de II a V previstos nos Artigos 11 e 12 da Resolução CONSUNI 08/2014 e Artigos 5O e 6O da Resolução CONSUNI 17/2020 deverá relacionar as atividades do docente no período dos 15 (quinze) anos que antecedem a solicitação de promoção atendendo ao perfil básico definido pelo PORTARIA Nº 4886/2020, DE 13 DE JULHO DE 2020

 

OBSERVAÇÕES PARA TODAS AS CLASSES

  1. Professor, utilize documentos nato digitais sempre que possível para inclusão do relatório de atividades e de seus comprovantes.
  2. Anexar a tabela de AUTOAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE DOCENTES DO IPPN devidamente preenchida conforme os documentos comprobatórios anexados ao processo. Este documento permitirá que o próprio docente avalie se atende à pontuação mínima necessária para a promoção/progressão.Modelos de Auto avaliação:
    AUTOAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE DOCENTES DO IPPN-Progressão-Promoção Associado
    AUTOAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE DOCENTES DO IPPN-Progressão Adjunto
    AUTOAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE DOCENTES DO IPPN – Estágio Probatório
  3. Somente serão consideradas para pontuação as atividades que tiverem o respectivo documento comprobatório.
  4. O setor de pessoal fará a conferência da documentação, mas é responsabilidade da(o) docente a correta inclusão dos documentos.
  5. A comissão avaliadora será orientada a não avaliar as solicitações que não atenderem aos critérios exigidos com relação à apresentação e organização da documentação.

 

3.2 Incluído pela Unidade (Seção de Pessoal)

– Portaria de designação da Comissão de Avaliação, publicada no BUFRJ pelo Diretor da Unidade, informando a classe de seus membros.

– Relatório da Avaliação fornecido pela Comissão de Avaliação com tabela de pontuação, datado e assinado.

– Ata(s) da aprovação do relatório da avaliação pelo Conselho Deliberativo e Conselho de Coordenação do CCS (para Titular).

Modelo de Reltório de Avaliação de Desempenho de Professor(a) Associado(a) – Progressão e Promoção

Modelo de Relatório de Avaliação de Desempenho de Professor(a) Adjunto(a) – Progressão

Modelo de Relatório de Avaliação de Desempenho de Docente – Estágio Probatório

  1. Base Legal

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Lei n° 12772/12 de 28/de dezembro de 2012

Resolução CONSUNI 08/2014 – Estabelece normas e critérios para o desenvolvimento na Carreira de Magistério Federal da UFRJ.

Portaria nº 554 de 20 de junho de 2013 MEC

PORTARIA Nº 4886/2020, DE 13 DE JULHO DE 2020 – Estabelece diretrizes para as avaliações de Estágio Probatório, Progressões e Promoções Docentes do IPPN/UFRJ

Anexos:
Manual autuação processos SEI